As Diretrizes Nacionais de Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública sinalizam os novos tempos.
Afinal, o Art. 2º da PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 2, SEDH/MJ - DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 dispõe que "a Secretaria de Direitos Humanos e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação" de condições dignas de trabalho (alteração feita por mim a fim de resumir o objetivo principal deste ato normativo).
Leia na íntegra:
Confira a cartilha elaborada pelo MJ clicando aqui:
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