sábado, 22 de agosto de 2009

Alterações no CPB - Lei 12.015/2009


A Lei 12.015/2008 alterou dispositivos do Código Penal Brasileiro no tocante aos Crimes Sexuais.

Alguns artigos publicados no site Jus Navigandi são recomendáveis para conhecermos as primeiras impressões de alguns Operadores do Direito sobre as mudanças normativas.

Recomendo:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13357 (escrito por um Promotor de Justiça)
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13313 (escrito por um Delegado de Polícia Civil)
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13358 (escrito por um Defensor Público).

A lei pode ser acessada aqui:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Constitucionalidade da Lei Maria da Penha

Ministra Nilcéa Freire discute constitucionalidade da Lei Maria da Penha com ministro do STF e Advogado Geral da União

Em discussão: colocar em pauta no STF a Ação Declaratória de Constitucionalidade da Lei Maria da Penha

A ministra Nilcéa Freire, da Secretaria especial de Políticas para as Mulheres (SPM), reuniu-se com o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em seu gabinete, e o Advogado Geral da União, José Antônio Toffoli, para tentar colocar em pauta no STF a Ação Declaratória de Constitucionalidade da Lei Maria da Penha – ACD/19.

A ação tem por objetivo declarar a constitucionalidade e padronizar a aplicação da Lei em todo o território brasileiro. O Ministério Público Federal já deu parecer favorável, mas para que a Lei seja aplicada de maneira uniforme pelo poder judiciário é necessário que a ação seja julgada pelo STF.

A Lei Maria da Penha ainda gera dúvidas no poder judiciário. Alguns acreditam que ela deve ser aplicada em benefício dos homens, como aconteceu recentemente no Rio Grande do Sul, ou mesmo negam sua aplicabilidade.
(fonte: site da SPM)